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BENEFÍCIOS POR CONDIÇÃO

Benefícios para idosos:
o que muda aos 60 e aos 65

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) reúne os direitos de quem tem 60 anos ou mais. Alguns valem a partir dos 60; outros, como o BPC e o transporte urbano gratuito garantido pela Constituição, a partir dos 65.

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Benefícios que costumam se aplicar

A lista abaixo é uma orientação. Cada direito tem idade e critérios próprios, e alguns dependem da renda da família ou da lei do seu município.

BPC/LOAS para idoso — 1 salário mínimo por mês

Pagamento mensal de R$ 1.621 (2026) para quem tem 65 anos ou mais e renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50). Não exige contribuição ao INSS; exige inscrição no CadÚnico. Não acumula com aposentadoria ou pensão.

Base legal: CF/88 art. 203, V; Lei 8.742/93; Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) art. 34

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Transporte coletivo urbano gratuito

A partir dos 65 anos, a gratuidade no transporte público urbano é garantida pela Constituição. Entre 60 e 64 anos, o direito depende da lei de cada município ou estado.

Base legal: CF/88 art. 230, §2º; Lei 10.741/2003 art. 39

Passe livre interestadual

Pessoa idosa com renda de até 2 salários mínimos tem direito a 2 vagas gratuitas por veículo no transporte entre estados, além de 50% de desconto nas demais. É preciso apresentar documento de identidade ou a Carteira do Idoso.

Base legal: Lei 10.741/2003 art. 40; Lei 8.899/94

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Isenção de Imposto de Renda

A partir dos 65 anos há uma parcela extra de isenção sobre a aposentadoria e a pensão. Se a pessoa tiver uma doença grave listada em lei, a aposentadoria fica totalmente isenta de IR, sem idade mínima.

Base legal: Lei 7.713/88 art. 6º, XIV e XV; Lei 9.250/95

Medicamentos gratuitos ou com desconto

Remédios para hipertensão, diabetes e asma são gratuitos no Programa Farmácia Popular; outros têm até 90% de desconto. O SUS também fornece medicamentos de uso contínuo.

Base legal: Programa Farmácia Popular; Política Nacional de Assistência Farmacêutica

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Prioridade de atendimento e na Justiça

Prioridade em filas, repartições, bancos e no transporte. Em processos judiciais e administrativos, quem tem 60 anos ou mais tem tramitação prioritária — e prioridade especial a partir dos 80 anos.

Base legal: Lei 10.048/2000; Lei 10.741/2003 art. 71; CPC art. 1.048

Meia-entrada em eventos

Meia-entrada em espetáculos, cinemas, eventos culturais e esportivos para pessoas com 60 anos ou mais.

Base legal: Lei 10.741/2003 art. 23

Prioridade em programas de habitação

Nos programas habitacionais públicos, ao menos 3% das unidades são reservadas para pessoas idosas, com critérios de acessibilidade.

Base legal: Lei 10.741/2003 art. 38

Requisitos gerais

Idade: 60 anos para a maioria dos direitos; 65 anos para o BPC e para a gratuidade no transporte urbano garantida pela Constituição
Para o BPC e o passe livre: renda familiar per capita de até 1/4 e de até 2 salários mínimos, respectivamente
Inscrição no CadÚnico atualizada para o BPC e para benefícios assistenciais
Não é preciso ter contribuído ao INSS para o BPC, o transporte gratuito e o passe livre
O BPC não acumula com aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário

Perguntas frequentes

Outros guias por condição

Pessoa com deficiência (PcD)Autismo (TEA)Família de baixa renda

Última atualização: 3 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, baseado na legislação federal vigente. Regras locais de transporte e IPTU variam por município. Não substitui avaliação profissional nem garante a concessão de benefício. Fontes oficiais: gov.br/inss, gov.br/mds e planalto.gov.br.

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